Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 132.9424.7308.6159

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III .

Nos termos do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Tal entendimento, atualmente, está disposto no item IV do art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento . REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADO. Não se verifica a ocorrência do princípio non reformatio in pejus, uma vez que o acórdão regional manteve a decisão originária em sua integralidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. Deixo de analisar o presente tema porfalta de interesse processual, tendo em vista que a sentença, mantida pelo Tribunal Regional, determinou sobre o tema a dedução de eventuais valores comprovadamente pagos . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROFESSOR. BASE DE CÁLCULO DA HORA AULA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROFESSOR. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 318. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. O recorrente procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu por rejeitar a norma coletiva. Não foi transcrito, por exemplo, os termos da norma. O recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento . Recurso de revista não conhecido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF