Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Venda e compra de veículo automotor usado - Carro adquirido com cerca de treze anos de uso gera a expectativa de possíveis defeitos e necessidade de manutenção regular - Como regra, pequenos defeitos próprios da idade do veículo, que não comprometam seu uso ou sua estrutura de carroceria e mecânica, bem como despesas de manutenção regular do automóvel, a exemplo da necessidade de substituição de peças de suspensão que naturalmente se desgastam ou de filtros de óleo ou combustível, não podem ser atribuídos ao vendedor, porquanto faça parte do risco do negócio que pesa sobre quem assume o risco pela aquisição de automóvel com treze anos de uso, não havendo como assegurar condições similares às de veículo novo, sem uso - Caso dos autos, contudo, a revelar defeitos de dimensão tal que implicam, até mesmo, no comprometimento do funcionamento regular do motor, com vazamento de água importante, a ponto de afetar juntas de cabeçote, defeito que, no mais das vezes, leva à necessidade de retífica do motor - Para além disto, o veículo apresentou defeitos excessivos, adquirido com embreagem imprestável para uso, bicos injetores entupidos, chave defeituosa, e, tratando-se de relação de consumo, em que o vendedor é profissional do ramo automotivo, no fornecimento de veículos usados ao mercado, ante toda evidência, poderia em rápido lanço de olhar e mediante circulação por breves metros, identificar e facilmente solucionar problemas básicos (mas importantes, insista-se), promovendo venda ética do automóvel objeto da ação - Dever de ressarcimento que, especificamente neste caso, dada a diversidade de problemas apresentados pelo carro, excessivos, a ponto de comprometer junta de cabeçote do veículo, importam no dever de reparação dos gastos incorridos na regularização do veículo - Dano moral, contudo, que não se verifica, não havendo nenhuma demonstração mínima de violação a atributos da personalidade do autor da ação - Recurso parcialmente provido, a fim de condenar a Requerida a ressarcir os prejuízos materiais incorridos.
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