Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Júri. Quesitos. Quesitação complexa e contraditória. Nulidade declarada. Novo júri. CPP, arts. 482, 483, § 1º, 564, parágrafo único, 571, VIII.
«Recurso ministerial de inconformismo com a decisão absolutória do Juiz Presidente em face da resposta dos jurados à quesitação que considerava complexa e contraditória, como fundamentos do vício da vontade manifestada pelos jurados. Procedência parcial do recurso. As atuais redações dos CPP, art. 482 e CPP, art. 483 obedecem à preferência dogmática do sistema anglo americano sobre o francês - também ecleticamente permanente nos quesitos específicos de materialidade e autoria - quando determina a indagação genérica, no terceiro quesito, se o jurado absolve o réu. Todavia, e apesar da formulação desse terceiro quesito no caso concreto não ter sido simples e distinta, de modo que fosse respondido com suficiente clareza e necessária precisão (CPP, art. 482), tal matéria se acha preclusa pela concordância das partes com a redação dos quesitos na ata de julgamento, local próprio da dissidência, por força do disposto no CPP, art. 571, VIII, que indica o plenário de julgamento como sede oportuna de qualquer irresignação. Contradição evidente nas respostas nos primeiro e terceiro quesitos, onde naquele se condena e neste se absolve o apelante, consubstanciando perplexidade na identificação da real vontade dos jurados. Decisão absolutória do Juiz Presidente precipitada porque irrelevante a posição topográfica da solução contraditória mais benéfica, aliás a única passível de ocorrer para a condição duvidosa, em face da redação do CPP, art. 483, § 1º. Nulidade absoluta da hipótese do CPP, art. 564, parágrafo único, cujo prejuízo se presume em razão das circunstâncias formais do defeito da manifestação de vontade do Conselho de Sentença, bastando à sua ocorrência a falha ou deficiência intrínseca da redação do quesito, ou contradição nas respostas solicitadas nas indagações, presentes na hipótese. Provimento parcial da apelação ministerial para declarar a nulidade da votação por contradição nas respostas dos jurados, que a um tempo condenam e mais adiante absolvem, remetendo-se o apelante a novo julgamento na comarca para a qual foi excepcionalmente desaforado, por persistentes as razões que o determinaram.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;