Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 135.1143.4479.4911

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A matéria diz respeito ao deferimento de diferenças salariais a empregado público, decorrentes de desvio de função . 2. De acordo com o Tribunal Regional, a prova pericial demonstrou que o autor, embora enquadrado no cargo de Instalador de Redes I, Grupo II, Nível 3, desempenhava tarefas inerentes à função de Instalador de Redes II, motivo pelo qual entendeu devidas as diferenças por desvio de função, com fundamento no princípio da isonomia. Nessa ocasião, afastou veemente a possibilidade de reenquadramento, em face do óbice do art. 37, II, da CR. 3. A decisão regional, tal como proferida, se encontra em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1/TST e com os precedentes desta Corte, em causas similares, envolvendo idêntica ré Corsan. Não se detecta, assim, transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. CONTATO COM ESGOTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a exigibilidade de adicional de insalubridade em grau máximo, decorrentes da instalação e manutenção de redes de água e consequente contato com esgotos a céu aberto e valas de esgoto. 2. Consta do v. acórdão regional que, segundo o laudo do perito, « o autor ao realizar a manutenção e instalação de redes de água, ficava em contato com esgoto a céu aberto e valas de esgoto e que o autor ficava « em contato de modo habitual e sistemático com a água suja composta basicamente de esgoto cloacal . Em face disso, o Tribunal Regional concluiu pelo direito ao adicional em exame. 3. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que confere o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que desenvolve trabalho em contato com agente biológico (esgoto). Precedentes: 4. Eventual pretensão recursal em demonstrar quadro fático diverso, qual seja, de que «não houve o alegado contato habitual com o esgoto, nem mesmo o contato intermitente ou que « as atividades do autor se davam em água tratada, para o fim de demonstrar eventual contrariedade às Súmulas 364, I e 448, I/TST, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, óbice processual que também denota a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CORSAN. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é legítimo o direito da empresa em estabelecer em seu regulamento o percentual de trabalhadores a serem promovidos por antiguidade, desde que esses percentuais sejam diferentes de zero. 2. No caso, porém, consta do v. acórdão regional que, «embora o art. 53 da Resolução 23/82 disponha que em 30 de abril de cada ano a Diretoria estabelecerá o percentual de servidores que poderão ser promovidos, não existe nos autos documentação que tenha estabelecido anualmente, nesta data, o percentual de servidores que seriam promovidos. Também fora registrado que «a conduta da empresa ao fixar em zero o percentual da promoção por antiguidade vem de encontro com os ditames da boa-fé na aplicação de seu próprio regulamento. 3 . Nesse contexto, ao deferir o pagamento de diferenças salariais, decorrentes da promoção por antiguidade, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, em circunstâncias semelhantes, reconhece a condição puramente potestativa e concede o direito pleiteado com amparo nos CCB/2002, art. 122 e CCB/2002 art. 129 e, por analogia, na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A causa versa sobre a possibilidade de o julgador condenar a empregadora ao pagamento das parcelas de adicional insalubridade, enquanto se perdurar a situação fática que ensejou a obrigação. 2. De acordo com o Tribunal Regional, « a condenação em parcelas vincendas permanece enquanto for verificada as condições que deram ensejo ao pagamento. Tal medida tem por intuito evitar que o empregado tenha de propor sucessivas demandas com o mesmo fim. 3. Sua decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, de que a providência prevista no CPC/2015, art. 323, (condenação ao pagamento de parcelas vincendas), além de razoável, confere maior efetividade ao provimento jurisdicional e contribui com a celeridade e a duração razoável do processo, evitando que o autor ingresse novamente em juízo pleiteando resquícios de direitos já reconhecidos em juízo - assim considerados os relativos ao período posterior ao ajuizamento da ação. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CORSAN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DIREITO PRIVADO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME CONCORRENCIAL. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS A ACIONISTAS E SERVICORES. INAPLICABILIDADE DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 100. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . Cinge-se a controvérsia a se saber se a CORSAN deve ter o mesmo tratamento de prerrogativas da Fazenda Pública acerca da aplicabilidade da CF/88, art. 100. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do RE Acórdão/STF, que os privilégios típicos da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. 3. No caso, o Tribunal Regional consignou que «A reclamada é pessoa jurídica de direito privado (sociedade de economia mista) e a ela não se aplicam as prerrogativas da Fazenda Pública. 4. As alegações recursais, no sentido de que se aplica à agravante (que executa atividade em regime de concorrência e distribui lucros/dividendos) o privilégio da execução por meio de precatórios, encontram-se superadas pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, conforme RE Acórdão/STF (Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral) . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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