Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 135.3697.3397.9243

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ÔNUS DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Não se constata nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que foi suficientemente claro e coerente ao registrar, de forma minudente, em extensa fundamentação, os motivos pelos quais foi mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada, à luz do registro contido no acórdão regional de que ela não efetuou a juntada aos autos do «processo licitatório, nem, tampouco, de documentos aptos a comprovarem a idoneidade da contratada e a sua habilitação regular, configurando-se, assim, a sua culpa in eligendo « e «não demonstrou ter fiscalizado a execução do contrato, o que configura sua culpa in vigilando « (g.n.). 2. Considerando que o entendimento adotado pela SBDI-1 desta Corte é no sentido de que cabe à Administração Pública comprovar nos autos que cumpriu os deveres positivos relativos à contratação e fiscalização, nos termos da legislação infraconstitucional, e de que o Supremo Tribunal Federal não se manifestou sobre a questão relativa ao ônus da prova no Tema 246 de Repercussão Geral, concluiu-se não estarem configuradas as situações previstas no art. 896, «a e «c, da CLT, conforme a argumentação desenvolvida no recurso de revista, interposto em procedimento sumaríssimo, e no agravo de instrumento. 3. Subsiste, assim, a conclusão de que o acórdão embargado não foi omisso em nenhum aspecto e que a oposição dos embargos de declaração objetiva apenas provocar a modificação do que foi decidido, convicção que se confirma diante da transcrição de julgados de outras Turmas desta Corte em sentido supostamente diverso. 4. Não configurada, portanto, nenhuma das situações previstas no CPC/2015, art. 1.022, é nítido o intuito infringente e protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º . Embargos de declaração desprovidos, com aplicação de multa .

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