Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, o qual versava sobre multa do CLT, art. 477 e limitação da condenação aos valores indicados na inicial, com fulcro na desfundamentação do apelo à luz do CLT, art. 896, § 9º . 2. Ademais, em relação aos temas das diferenças salariais, das horas extras, do ticket- alimentação e das multas normativas, o agravo de instrumento da Parte foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «b, e §§ 1º-A, III, e 9º, da CLT e das Súmulas 126 e 297, I e II, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 13.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 3. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à desfundamentação do apelo submetido ao rito sumaríssimo, ao art. 896, «b, e §§ 1º-A, III, e 9º, da CLT e às Súmulas 126 e 297, I e II, do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 4. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, é evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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