Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418/TST. 1. Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.2. No entanto, como se depreende do CLT, art. 855-D as normas citadas não criam a obrigação de o magistrado homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 3. No caso, o Regional não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, porquanto «o acordo da forma como apresentado não possibilita a verificação para o trabalhador saber se está recebendo valores dentro da razoabilidade, considerando concessões mútuas ou se, na realidade trata-se de mera renúncia ao direito de buscar judicialmente quantidades de horas extras que entende devidas. 4. Verifica-se, assim, que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula 418/TST, que dispõe que «A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança". Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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