Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Acidente do trabalho. Caracterização acidente do trabalho. Sinistro ocorrrido no alojamento da empresa, depois de terminada a jornada de trabalho. Configuração.
«É entendimento da d. maioria da Turma que o acidente ocorrido com o trabalhador, dentro das dependências do alojamento da empresa, ainda que depois de terminada a jornada de trabalho e durante a realização de atividades desvinculadas das funções laborativas, é considerado acidente do trabalho. Como já se tem visto em inúmeros julgamentos neste Eg. Regional, há situações em que o empregado comete um ilícito em situação desvinculada das funções laborativas, mas dentro do ambiente de trabalho, por exemplo, envolvendo-se em alguma querela com um colega, e é penalizado com a dispensa por justa causa, exatamente porque, segundo se tem aqui fundamentado, em coro, entende-se que a partir do momento em que o trabalhador adentra as dependências da empresa ele se submete ao poder diretivo do empregador, devendo obediência a este e ao regulamento interno empresarial. Daí porque se considera que o alojamento oferecido aos empregados é uma extensão das dependências da empresa. Tanto assim que o trabalhador que causa danos ao patrimônio do seu patrão é chamado para responder pelos seus atos, independentemente de encontrar-se ou não em horário de trabalho. É notório que o empregador é obrigado a zelar pela organização e segurança do ambiente de trabalho dos seus empregados, mantendo-o livre da possibilidade de acidentes. Do mesmo modo, o empregador deve também fiscalizar as normas de segurança e o uso das instalações da empresa, alojamento, área de refeições e todas as dependências destinadas ao uso do empregado que, para todos os efeitos, são consideradas uma extensão da empresa e, como tal, estão incluídas na área de fiscalização, organização e administração do empregador.... ()
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