Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Recurso ordinário não conhecido. Representação processual irregular.
«Óbice intransponível se apresenta na espécie, ensejando o não conhecimento do recurso interposto pela primeira reclamada: o advogado que digitalmente assina o apelo empresário não possui instrumento de outorga de poderes juntado aos autos e também não se vislumbra a hipótese de mandato tácito, motivo pelo qual inaplicável, eventualmente, a Súmula 164/TST. Aliás, incogitável supor possível oferecimento de prazo ao interessado para regularizar sua representação processual, considerando que a jurisprudência em vigor no âmbito do Colendo TST, iterativa, atual e já consolidada em Súmula, é clara ao estabelecer como inadmissível, na fase recursal, a regularização processual tratada no CPC/1973, art. 13, mesmo porque o ato não é reputado urgente, na dicção do CPC/1973, art. 37. E o advogado só postula em juízo mediante a prova do mandato, Lei 8.906/1994, art. 5º, caput. Não se trata, assim, de nulidade sanável. Inexistindo, no vertente caso concreto, instrumento outorgando poderes de representação ao procurador que subscreve o apelo interposto, sequer presente a hipótese de mandato tácito (Súmula 164, TST), não merece conhecimento o recurso, porque inexistente.... ()
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