Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Responsabilidade pré-contratual. Indenização. Danos morais. Responsabilidade empresarial no pré-contrato.
«Como cediço, o ato ilícito praticado pela empregadora na fase que antecede à formalização do contrato de trabalho (art. 427 do CC) pode gerar indenização por danos morais, desde que comprovados os requisitos mencionados nos artigos 186 a 188 e 927 a 954 do Código Civil. Outrossim, como disposto no art. 422 do CC: «Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Assim sendo, a prova de realização de exame admissional induz à presunção de que o processo seletivo tivesse sido encerrado, configurando-se a promessa de emprego, pois não se mostra compatível com a conduta empresarial arcar com os custos de realização de tal exame na hipótese de não pretender contratar determinado trabalhador. Ademais, é razoável admitir-se que o reclamante não abriria uma conta bancária, com custeio de tarifa mensal, caso não tivesse certeza de sua contratação pela empresa. Em tal contexto, perfeita a responsabilização pelos danos morais causados ao obreiro, que chegou a deixar seu emprego anterior em razão da promessa firmada pela ré.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote