Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Transporte de valores. Transporte de valores. Dano moral.
«A atividade de transporte de valores desenvolvida habitualmente pelo reclamante, da forma como foi efetuada, é vedada pela lei 7.102/83, cujo art. 3º, dispõe que o transporte de valores será feito por empresa especializada ou por pessoal próprio especializado do banco. No caso em comento, à falta de prova em sentido contrário, há de se inferir, que o reclamante não estava preparado para o exercício desta atividade de risco. Era imprescindível a adoção, pelo réu, de medidas de segurança que, embora não garantissem a total incolumidade física do trabalhador, poderiam evitar o abalo emocional oriundo do estresse próprio da incumbência. Logo, a conduta afronta a citada lei 7.102/83, tratando-se de ato ilícito a utilização dos serviços do empregado na realização de transporte de valores sem observância dos requisitos legais. Assim, resta patente que o réu causou dano ao exigir tarefas estranhas aos seus serviços, com exposição do empregado a situações de risco.... ()
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