Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização. Danos morais e materiais. "perda de uma chance".
«A responsabilidade civil tem previsão no art. 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da CR/88, bem como nos artigos 186 e 927 do CC, e para que o pedido de indenização por danos morais e materiais proceda é necessária a responsabilidade subjetiva, ou seja, ação ou omissão ilícita do agente, o resultado lesivo e o nexo de causalidade entre ambos. Se não há provas de qualquer ato ilícito praticado pela empresa e que tenha gerado dano moral ao autor, incabível a condenação ao pagamento de indenização. No caso dos autos, não foi demonstrado que o autor tinha como real a probabilidade de ganho decorrente de novo contrato de trabalho a ser firmado com a primeira reclamada e menos ainda que a alegada garantia de que seria contratado pela primeira ré subtraiu-lhe a oportunidade de ocupar outra vaga no mercado de trabalho.... ()
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