Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.7681.6001.2900

1 - TRT3 Dano moral. Dimunição de renda. Indenização por danos morais. Não cabimento.

«De acordo com o CCB, art. 186, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano, inclusive moral (CF/88, art. 5º, inciso X), que representa o efeito não patrimonial da lesão de direito, normalmente identificado pelas atribulações, mágoas, aflição e sofrimento, íntimos e subjetivos que atingem a alma de um ser humano, em decorrência de atos ofensivos à imagem ou à honra, que ocasionam intensa dor moral ou física à vítima. No entanto, o dano moral deve ser de tal gravidade que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado. Mero dissabor, aborrecimento, desconforto emocional, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do chamado "dano moral". No caso dos autos, conforme bem observado pelo insígne Juiz Marco Antônio de Oliveira, "é certo que a diminuição de renda causa transtornos e aborrecimentos mas estes, por si só, não são indenizáveis". Logo, não ficou caracterizado o dano moral.... ()

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