Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Condições degradantes de trabalho. Dano moral.
«Configurada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, estando submetido a riscos de acidentes, em razão da não observância de normas de segurança das escadas, bem como a elevados níveis de calor, não resta dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função de estoquista, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados, pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro se encontra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CR), princípio fundamental que lastreia toda a ordem constitucional.... ()
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