Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização por dano moral. Segurança.
«Por força do que dispõe o CLT, art. 157, o empregador tem o dever de fiscalizar a correta execução das atividades laborais, de manter o ambiente de trabalho em condições de higiene e segurança adequadas, além de zelar pela obediência às normas atinentes à segurança do trabalho. Nessa diretriz, se o empregado sofre acidente de trabalho que o leva a óbito, após descarga elétrica e queda de andaime, em altura de 3.60 metros, por ausência de equipamentos de segurança e condições adequadas ao trabalho, na sede da empresa, seus herdeiros devem ser indenizados, diante do dano que lhes foi causado, na forma do que preceituam os CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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