Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano moral. Quantificação – razoabilidade.
«A "quantificação" do dano sofrido por alguém é sempre uma árdua tarefa que se afigura aos magistrados. É necessário ter em mente a sua função "educadora/corretiva/punitiva", imposta ao ofensor, no sentido de evitar que novos danos se concretizem. Por outro lado, na visão do ofendido, é impossível que se estabeleça uma compensação aritmética, ou matematicamente mensurável. O que se busca é tão somente uma contrapartida ao mal sofrido. A fixação desta "compensação" deve levar em conta, ainda, o grau de culpa do Empregador, a gravidade dos efeitos do acidente, a situação econômica das partes, além da função acima citada "punitiva/educadora". Cabe ao julgador arbitrar o valor da indenização de acordo com a sua conclusão lógica e criteriosa, dentro do seu prudente arbítrio, buscando sempre o meio termo justo e razoável, porquanto a dor moral não pode se constituir em enriquecimento do beneficiário ou ser motivo de desestabilidade financeira do causador do dano.... ()
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