Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Medida cautelar. Interposição com fundamento nos art. 800 e seguintes do CPC/1973. Requerente que objetiva a concessão de efeito suspensivo para obstar os efeitos da sentença. Reiteração de questões a serem analisadas em apelo. Caso em que nem sequer há notícia nos autos quanto aos efeitos em que recebido o apelo eventualmente interposto pela parte interessada, nos termos do CPC/1973, art. 518. Efeito ativo e/ou suspensivo, ademais, que encontra sede própria na via do agravo de instrumento ou do apelo, conforme o caso, nos termos do CPC/1973, art. 558, Parágrafo único, combinado com o art. 527, III, do mesmo diploma processual.
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