Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Limitação do pagamento das horas in itinere por intermédio de negociação coletiva.
«1. Afasta-se, inicialmente, a alegada violação de dispositivos constitucionais e infra-constitucionais, pois, nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. 2. Por outro lado, o único aresto colacionado é inservível ao confronto de teses, porque proveniente do STF, órgão não elencado no supracitado CLT, art. 894, II. 3. Por fim, no acórdão turmário e no acórdão regional nele transcrito, não há registro do tempo efetivamente despendido pela reclamante no percurso para o trabalho, mas apenas do tempo prefixado na negociação coletiva (uma hora). A ausência dessa premissa fática impossibilita verificar a não existência de razoabilidade/proporcionalidade na flexibilização do pagamento das horas in itinere, ou seja, se houve disparidade entre o convencionado e a realidade vivenciada pela reclamante. Por conseguinte, não há como se aferir a alegada contrariedade à Súmula 90/TST. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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