Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos do reclamante. Adicional de periculosidade.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos CLT, art. 193 e CLT, art. 896. 2) Os arestos transcritos são inespecíficos, na medida em que trazem teses genéricas no sentido de que a exposição constante ou intermitente a inflamáveis e/ou explosivos dá direito ao empregado à percepção de adicional de periculosidade. Nenhum deles aborda a situação específica dos autos, que diz respeito à existência de direito ao mencionado adicional por parte dos trabalhadores que laborem em locais onde passam tubulações de Gás Natural de Petróleo, à luz do contido na NR-16 da Portaria 3.214/78. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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