Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição arguida em contestação e em embargos de declaração no tst. Pretensão julgada parcialmente procedente pela Vara do trabalho e improcedente pelo tribunal regional. Manifestação expressa do regional afastando a prescrição. Provimento do recurso de revista obreiro. Necessidade de veiculação da prefacial em recurso de revista adesivo.
«Inviável o conhecimento do recurso de embargos por violação de dispositivo de lei nos termos do CLT, art. 894, II, conforme redação conferida pela Lei 11.496/2007, e quando os arestos paradigmas não contém elementos que permitam concluir pela identidade de premissa fática. Igualmente não se vislumbra contrariedade à Súmula 393/TST. Além de impertinente ao caso concreto, dado que a preliminar de prescrição foi arguida pela ré em contestação, tendo sido afastada na instância ordinária, embora tenha o Tribunal Regional dado provimento aos recursos ordinários dos reclamados para julgar improcedente o pedido da reclamante, em tais circunstâncias o posicionamento que vigora nesta Subseção é no sentido de adotar o fundamento de existência de interesse recursal diferido do reclamado, especialmente ante a ciência da interposição do recurso de revista pela reclamante, de forma que a prefacial somente pode ser analisada quando veiculada em recurso próprio. recurso de revista, ainda que na modalidade adesiva. , ante a necessidade de demonstração dos pressupostos intrínsecos previstos legalmente. Afinal, o CPC/1973, art. 515(devolutividade de toda a matéria de mérito) não se aplica, em regra, aos recursos de natureza extraordinária, e as contrarrazões não configuram instrumento para a formulação de pretensão, mas, sim, para contraposição das teses recursais. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote