Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Dispensa por justa causa. Aplicação de penalidades distintas pela participação no mesmo ato de improbidade. Afronta ao princípio da isonomia. Impossibilidade de configuração de divergência jurisprudencial. Ausência de tese de mérito no acórdão da turma.
«Discute-se nos embargos a possibilidade de se aplicar penalidades distintas aos empregados que praticaram o mesmo ato de improbidade, em face do princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da CF. Da leitura do acórdão embargado, verifica-se que a Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada, consignando a impossibilidade de se reconhecer violação direta e literal dos artigos 334, II, 348, 349 e 350 do CPC/1973, os quais não tratam da isonomia, definindo apenas o que é confissão e dizendo serem os fatos confessados insuscetíveis de prova. Entendeu, ainda, não ser possível o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, na medida em que os arestos apresentados tratam tão somente dos efeitos da confissão real, a qual, como visto no presente caso, não foi o fundamento central do acórdão regional para afastar a justa causa, razão por que incidente o óbice das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Conclui-se, desse modo, não ter a Turma emitido juízo acerca da matéria, em face da ausência de especificidade dos dispositivos de leis indicados como violados. Assim, não há tese de mérito para confronto com os paradigmas apresentados pelo embargante, para fins de configuração de conflito pretoriano, única hipótese de cabimento do recurso de embargos. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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