Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Regência pela Lei 11.496/2007. Sistema de responsabilidade civil previsto no Código Civil. Responsabilidade objetiva do empregador. Acidente de trabalho. Atividade de risco. CCB, art. 927, parágrafo único. Aplicabilidade na seara do direito do trabalho.
«O sistema de responsabilidade civil previsto no Código Civil vigente adota dualidade de regimes, contemplando a responsabilidade subjetiva e a objetiva. Nesse contexto, não se há de cogitar de um sistema diferenciado no Direito do Trabalho em decorrência de interpretação literal do CF/88, art. 7º, XXVIII. O escopo desse dispositivo constitucional é garantir o seguro contra acidente de trabalho sem prejuízo da indenização cabível, na forma determinada pelo sistema de responsabilidade civil. E o sistema vigente não exclui a responsabilidade objetiva, tanto assim que a previsão do art. 932, III, do Código Civil responsabiliza o empregador independentemente de culpa. Nessas circunstâncias, se a atividade prestada pelo empregador implica risco habitual acima da normalidade ou se a atividade do empregado, ainda que diferenciada do escopo principal da empresa, o expõe acentuadamente a acidentes, a regra aplicável é o CCB, art. 927, parágrafo único, pois não impera, no âmbito das relações de trabalho a teoria da fatalidade quando o risco for inerente à atividade exercida pelo empreendedor. A lei privilegia a reparação integral do dano e não a conduta culposa do agente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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