Jurisprudência Selecionada
1 - TST Servidor público celetista da administração pública direta. Inexistência de registro da admissão pelo Tribunal de Contas. Irregularidade do concurso. Estabilidade. CF/88, art. 41.
«1. A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. Dessa forma, é imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação aos CF/88, art. 41 e CLT, art. 896. Ainda que assim não fosse, o artigo 115 da Lei Orgânica Municipal não serviria ao intento, eis que não se trata de hipótese contemplada no CLT, art. 894, inciso II. 2. Vislumbra-se a impossibilidade de conhecimento do recurso de embargos por contrariedade à Súmula/TST 390, item I, eis que a hipótese não é de mera aplicação dessa diretriz, já que a controvérsia reside em saber se o fato de o Tribunal de Contas não ter registrado o exame de admissão da reclamante, por ter constatado a irregularidade do concurso (julgando ilegal a atribuição de pontos por tempo de residência na localidade), obsta ou não, de plano, a possibilidade de aquisição da estabilidade a que alude o CF/88, art. 41. Aplicação da Súmula/TST 296, item I. 3. Os três arestos paradigmas trazidos à colação são inservíveis, a teor da Súmula/TST 337, itens I, alínea «a, e IV. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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