Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Danos morais. Doença ocupacional. Concausa. Ausência de prova de dolo ou culpa do empregador. Dissenso jurisprudencial não configurado.
«Hipótese em a Turma não reconheceu caracterizada a responsabilidade patronal quanto à indenização por dano moral pleiteada, em razão da síndrome do túnel do carpo e da bursite que acometeram o trabalhador. Consignou a ausência de demonstração pelo reclamante de dolo ou culpa da empresa na doença que o acometera, restando ausente qualquer alegação de culpa objetiva patronal. Os dois arestos apresentados para confronto não se afiguram específicos ao debate, inviabilizando o conhecimento do recurso de embargos. O primeiro modelo trata de doença ocupacional consistente em perda auditiva bilateral, em caso no qual a culpa da ré fora presumida porque demonstrada a exposição continuada do trabalhador a níveis elevados de pressão sonora. Logo, apesar do registro de que a culpa fora presumida, houve efetiva demonstração da exposição ao fator de risco. Já o segundo aresto ostenta discussão sobre empregado de Banco acometido de LER/DORT, em caso no qual se reconheceu a responsabilidade objetiva patronal, considerando-se a frequência com que os bancários são acometidos pelas doenças. O modelo registra que o enquadramento das funções bancárias como atividade de risco acentuado decorreu da natureza das atividades da empresa. Considerou-se, desse modo, ser o dano potencialmente esperado, implicando a responsabilidade objetiva do empregador. Como se constata, os arestos tratam de situações diversas daquelas registradas na decisão embargada, encontrando óbice na Súmula 296, I, do TST. ... ()
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