Jurisprudência Selecionada
1 - TST Descontos. Falta ao trabalho. Recurso de revista não conhecido em face dos óbices das Súmulas/TST nºs 126 e 422. Desfundamentação. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«O embargante não se insurgiu contra a aplicação das Súmulas/TST nºs 126 e 422, como óbices ao conhecimento do seu recurso de revista pela Turma. Limitou-se a reiterar a tese trazida naquele apelo de que a empresa atraiu para si o ônus de provar os fatos alegados em sua contestação, insistindo na violação dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, o recurso de embargos não logra prosperar em face do óbice da Súmula/TST 422, agora novamente aplicado, que preconiza: «Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. Desfundamentado, portanto, o recurso. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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