Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.0594.6004.5500

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Appa. Divulgação nominal da remuneração dos empregados. Dano moral. Não ocorrência.

«Controvérsia acerca da configuração de dano moral diante da divulgação nominal da remuneração dos empregados pelo empregador público. De acordo com o entendimento do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, «a situação específica dos servidores públicos é regida pela 1ª parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição. Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, a divulgação oficial. Sem que a intimidade deles, vida privada e segurança pessoal e familiar se encaixem nas exceções de que trata a parte derradeira do mesmo dispositivo constitucional (inciso XXXIII do art. 5º), pois o fato é que não estão em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade. 2. Não cabe, no caso, falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos; ou, na linguagem da própria Constituição, agentes estatais agindo 'nessa qualidade' (§6º do art. 37). E quanto à segurança física ou corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor. No mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano. 3. A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo. Se, por um lado, há um necessário modo republicano de administrar o Estado brasileiro, de outra parte é a cidadania mesma que tem o direito de ver o seu Estado republicanamente administrado. O 'como' se administra a coisa pública a preponderar sobre o 'quem' administra. falaria Norberto Bobbio. , e o fato é que esse modo público de gerir a máquina estatal é elemento conceitual da nossa República. O olho e a pálpebra da nossa fisionomia constitucional republicana. 4. A negativa de prevalência do princípio da publicidade administrativa implicaria, no caso, inadmissível situação de grave lesão à ordem pública (SS 3902 AgR-segundo. SP, Relator: Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, publicação: DJe 189, de 3/10/2011). Diante desse contexto, rechaça-se a tese de ocorrência de dano moral. Revisão de posicionamento anteriormente adotado, em razão do entendimento da Corte Suprema e sobretudo pela densidade de seus fundamentos. E, ainda, pelo fato de que, em julgamentos precedentes, havia indícios de que a divulgação decorrera de ato de retaliação patronal. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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