Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Perda auditiva. Natureza da lesão. «actio nata. Divergência jurisprudencial inespeficia.
«1. Segundo a diretriz da Súmula 23/TST, «não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. De outra parte, a Súmula 296, I, desta Corte Superior dispõe que «a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. ... ()
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