Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Dano moral. Empregado de instituição bancária. Acesso à movimentação financeira sem autorização judicial. Procedimento indistinto adotado para todos os correntistas da instituição.
«Para a aferição da ocorrência de dano moral a empregado correntista de instituição financeira decorrente de quebra de sigilo bancário é necessário distinguir duas situações fáticas diversas. Se o acesso ocorre de forma indistinta em relação a todos os correntistas, para cumprir determinação legal inserta na Lei 9.613/98, art. 11, inciso II e § 2º, não há ilicitude a viabilizar a existência de dano moral. Nesse caso, a instituição age por dever legal e não se denota conduta de caráter fiscalizador ou punitivo dirigida apenas aos empregados. Conta com amparo no CF/88, art. 5º, caput. Todavia, se o acesso dirige-se apenas aos correntistas empregados da instituição bancária (ainda que por sindicância interna, com ampla defesa e sem divulgação a terceiros) existe ilicitude a justificar o reconhecimento de dano moral. Nesse último caso, o acesso apenas poderia ocorrer mediante autorização judicial, sendo vedado ao empregador valer-se da sua condição de detentor legítimo dos dados para acessá-los. A questão está afeta ao direito fundamental à privacidade e intimidade e ao dever de sigilo da instituição bancária, nos termos dos arts. 5º, X e XII, da Constituição Federal e 1º, 3º e 10 da LC/105/2001. No caso concreto, a Turma consignou que a verificação da conta corrente do reclamante ocorreu por determinação do Banco Central, em procedimento geral adotado indistintamente em relação a todos os correntistas, e não só ao empregado, peculiaridade que enquadra o caso na primeira hipótese, regida pela Lei 9.613/98, não se constatando ilícito a justificar a ocorrência de dano moral. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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