Jurisprudência Selecionada
1 - TST Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa. Indeferimento de formulação de perguntas à parte e à testemunha. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«O TRT concluiu que o conjunto probatório dos autos se apresentou como elemento capaz e eficaz para a formação do convencimento do Juízo, não configurando cerceamento de defesa ou nulidade o indeferimento de questionamentos ao autor e à testemunha dos reclamados, pois o juiz detém ampla liberdade na condução do processo, devendo velar pelo rápido andamento das causas (artigos 125, II, do Código de Processo Civil e 765 da Consolidação das Leis do Trabalho), cabendo-lhe, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 130). Assim, se revela legítimo o indeferimento das provas requeridas, porquanto compreendido no poder de livre direção do processo, justificado pela convicção do magistrado quanto à sua desnecessidade para a averiguação da verdade dos fatos. Assim, o recurso de revista não alcançava conhecimento por ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso LV, restando intacto o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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