Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Ação julgada improcedente. Manutenção indevida do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, mesmo após o pagamento da primeira prestação de dívida objeto do acordo com o Banco réu. Manutenção ilícita em órgão de proteção ao crédito, por 06 (seis) dias após o pagamento da dívida, não gera dano moral, por se tratar de prazo razoável para o credor providenciar a baixa da inscrição. Documento nos autos a demonstrar a inexistência de consulta em banco de dados de inadimplentes por estabelecimento comercial e outro banco que supostamente teriam negado crédito ao autor em razão da inscrição do seu nome. Sentença mantida. Adoção dos fundamentos da sentença pelo Tribunal. Incidência do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso improvido.
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