Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Oferecimento de denúncia sem o exame de corpo de delito das vítimas nos autos. Indícios suficientes da prática do crime. Desnecessidade de comprovação da materialidade por meio de laudo quando do oferecimento da exordial. Documento que pode ser juntado aos autos no curso de instrução processual. Existência de lastro probatório mínimo para justificar a persecução penal.
«1. De acordo com o CPP, art. 158, «quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direito ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. ... ()
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