Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 141.8942.1000.0500

1 - STJ Processo civil. Recurso especial. Técnica de julgamento.

«1. A regra do art. 257 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. segundo a qual, se a Turma conhecer do recurso especial, aplicará o direito à espécie. só obriga o julgamento da causa na sua integralidade, em se tratando da letra «a, se a norma legal a ser aplicada ou afastada influenciar a decisão do mérito da lide. Não teria sentido, por exemplo, que um recurso especial conhecido apenas por violação do CPC/1973, art. 21 («Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas,) devolvesse ao Superior Tribunal de Justiça o exame das demais questões. Hipótese em que a aplicação do CPC/1973, art. 538, parágrafo único teve como cenário o julgamento dos embargos de declaração, sem qualquer repercussão nos temas decididos no julgamento da apelação. ... ()

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