Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos de declaração protelatórios. Multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
«1. Não viabiliza a revisão pretendida a alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV, em face da necessidade de prévia interpretação de normas infraconstitucionais, no caso, o CPC/1973, art. 538, parágrafo único, com base no qual foi imposta a multa por embargos de declaração protelatórios. 2. Limitando-se a recorrente a postular a exclusão da multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios sob a alegação de afronta ao CPC/1973, art. 538, cabeça, inviabiliza-se o conhecimento do recurso de revista como base no CLT, art. 896, c, em respeito à Súmula 221 deste Tribunal Superior do Trabalho, na qual se exige a indicação expressa do dispositivo tido por violado. Nesse caso, revela-se imprescindível a indicação de violência ao parágrafo único do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 538 que disciplina a sanção e os percentuais a serem observados quando evidenciada a natureza protelatória dos embargos de declaração interpostos. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()
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