Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8007.2900

1 - TST Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Valor arbitrado.

«Ao se arbitrar a indenização por danos morais, tem-se que considerar que o montante indenizatório não deve apenas servir como uma forma de compensação da vítima (caráter compensatório), mas também como uma forma de se obstar a prática da conduta lesiva por parte do ofensor (caráter pedagógico). Assim, diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a indenização não pode ser arbitrada em valor excessivo, que acaba por ocasionar o enriquecimento sem causa da vítima, nem em valor irrisório, que acaba por ensejar a perpetuação da conduta lesiva do empregador. Levando-se esses aspectos em consideração, foram estabelecidos alguns parâmetros para a fixação do valor indenizatório, entre os quais, a gravidade e habitualidade da conduta, o potencial econômico do ofensor, a condição financeira da vítima, a reiteração da conduta, seu prolongamento no tempo, a existência de sequelas, entre outros. No caso dos autos, afigura-se excessivo o montante indenizatório - R$40.000,00 -, na forma do CCB, art. 944, que determina que a indenização se mede pela extensão do dano. Dessarte, merece provimento o Recurso de Revista, a fim de que seja reduzida a indenização por danos morais para R$10.000,00 (dez mil reais). Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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