Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da reclamante. Dano moral. Fatos e provas.
«A responsabilidade objetiva tem sido considerada quando a atividade exercida pela empresa demanda o exercício das funções profissionais em circunstâncias que evidenciam o risco inerente ao seu desempenho. No caso em tela, não demonstrada a execução das atividades naquelas condições, torna-se impossível vislumbrar qualquer ilegalidade no posicionamento adotado pelo Regional, que examinou o conjunto probatório produzido nos autos, buscando a comprovação dos fatos que culminaram com a doença denunciada na inicial. Ademais, a existência ou não dos requisitos capazes de caracterizar a responsabilidade da empresa, na forma prevista no CCB, art. 186, é matéria que desafia novo exame de fatos e provas, notadamente, no caso em tela, a prova pericial. Dentro de tal contexto, não há como se conhecer da Revista, tendo em vista a aplicação da Súmula 126/TST. ... ()
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