Jurisprudência Selecionada
1 - TST Contrato de empreitada. Rescisão. Atraso no pagamento dos encargos sociais e trabalhistas. Culpa da reclamada não demonstrada.
«O Tribunal Regional, instância soberana na análise da prova dos autos, concluiu que foi o próprio autor quem deu causa à dissolução contratual, uma vez que ficou comprovado o atraso no pagamento dos encargos trabalhistas e sociais dos seus empregados, por sua culpa exclusiva. Registrou que o contrato de empreitada firmado autorizava sua rescisão, em caso de inadimplência dessas parcelas. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que não houve atraso na entrega das guias de FGTS e INSS, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas, o que inviabiliza a verificação de afronta aos CCB, art. 421 e CCB, art. 623. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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