Jurisprudência Selecionada
1 - TST Bancário. Transporte de valores. Dano moral. Majoração do quantum indenizatório.
«2.1. Sendo inquestionável o direito à indenização por danos morais em decorrência da exposição do empregado ao risco indevido, pelo transporte de valores, bem como pela dispensa discriminatória, deve ser fixado o quantum indenizatório, respeitando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade ante a lesão sofrida, a fim de atender ao seu caráter compensatório, pedagógico e preventivo. 2.2. No caso, restou demonstrado que o reclamado, um dos maiores bancos privados do País, não cumpriu com o disposto na Lei 7.102/83, que trata do transporte de valores, expondo o reclamante a risco desnecessário, bem como que a dispensa deste teve caráter discriminatório, nos termos da Lei 9.029/95. 2.3. Assim, sopesando todos esses aspectos, a quantia arbitrada pela Corte de origem revela-se insuficiente, razão pela qual deve ser reestabelecida a sentença, no particular, que condenou o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pelo transporte de valores e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela dispensa discriminatória. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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