Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9005.0700

1 - TST Recurso de revista. Julgamento «extra petita.

«O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, reconheceu a necessidade de atribuir um valor (R$ 100,00) para o custeio de despesas com medicamentos (analgésicos e anti-inflamatórios). Do cotejo entre a petição inicial e os fundamentos da decisão regional, conclui-se que o reconhecimento do valor de R$ 100,00 para o custeio de despesas com medicamentos foi o meio pelo qual o TRT proveu o pleito constante na inicial, qual seja, a indenização para arcar com o pagamento das despesas médicas, bem como de todo e qualquer procedimento que vier a ser realizado, este, pedido expresso. Não há que se falar, pois, em violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. ... ()

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