Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9010.8900

1 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Motorista de caminhão com tanque suplementar de combustível. Capacidade de armazenamento superior a 200 litros. Consumo pelo próprio veículo. Configuração de transporte inflamável.

«O entendimento jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido de que configura labor em condição de risco acentuado, na forma do CLT, art. 193 e dos itens «j e «m do Quadro 3 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a hipótese de transporte de tanque suplementar com capacidade de armazenamento superior a 200 litros de combustível, porquanto se equipara a transporte de inflamável e não mais para consumo próprio, o que afasta a incidência da regra de exceção prevista no item 16.6.1 da NR 16. No caso dos autos, incontroverso que o reclamante conduzia veículo composto de tanque suplementar com capacidade de armazenagem de 450 litros de combustível, que era transferido para o tanque principal quando findo o combustível deste. Dessarte, diante das referidas premissas fático-probatórias fixadas no acórdão regional, as quais são impassíveis de reexame nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/TST, conclui-se, na esteira da jurisprudência atual e iterativa desta Corte, que o reclamante tem direito à percepção do adicional de periculosidade, ainda que o combustível armazenado no tanque reserva seja para consumo próprio. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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