Jurisprudência Selecionada
1 - TST Demissão por justa causa. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«Em síntese, o Tribunal Regional concluiu que é incontroverso nos autos que não há «comprovação de que a autora tenha agido com improbidade. O demandado acusou, mas não trouxe provas. Tal fato faz evidenciar que a reclamada não se utilizou da cautela necessária a fim de tomar a iniciativa do desate contratual. Nesse contexto, não há margem para conclusão diversa, uma vez que a decisão regional reveste-se de caráter eminentemente fático-probatório, que não está sujeita a revisão nesta instância extraordinária, como estabelece a Súmula 126/TST. ... ()
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