Jurisprudência Selecionada
1 - TST Dano moral. Instalações sanitárias inadequadas. Indenização devida.
«No caso, o Regional, instância exauriente para análise de fatos e provas, concluiu que a reclamada não forneceu instalações sanitárias adequadas aos trabalhadores. Com efeito, com base no contexto delineado pelo Regional, é possível identificar, nitidamente, neste caso, a responsabilidade subjetiva da reclamada pela situação degradante a que eram submetidos os trabalhadores que lhe prestavam serviços, na modalidade culposa. Competia à reclamada empreender todos os esforços necessários para garantir a segurança e higiene dos trabalhadores no âmbito de seu imóvel, uma vez que a responsabilidade pela adequação dos procedimentos e pela segurança e higiene do ambiente de trabalho é da empresa, e não dos prestadores de serviços que nela atuam. Consentir que a trabalhadora laborasse sem as instalações sanitárias mínimas para as necessidades fisiológicas e higiene pessoal caracteriza o descaso da reclamada com a mínima e essencial proteção da obreira no desempenho das suas atividades para as quais fora contratada, o que é inadmissível. Dessa forma, ficaram evidenciados o dano, o nexo causal e a culpa da reclamada, elementos indispensáveis à indenização por danos morais. Não há falar, portanto, em violação dos CCB, art. 927 e CCB, art. 186. Ademais, rever a conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo probatório, não permitido nesta instância recursal extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. ... ()
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