Jurisprudência Selecionada
1 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa. Ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço (alegação de violação a CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 97 e CF/88, art. 102, § 2º, Lei 8.666/1993, art. 71, caput e §§ 1º e 2º, Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único, e da Lei 8.212/1991, art. 31, contrariedade à Súmula 331/TST, item IV, desta corte e à Súmula Vinculante 10/STF e divergência jurisprudencial).
«Esta Corte, por meio da Resolução 174, de 24 de maio de 2011, alterou o item IV e acrescentou o item V à Súmula 331/TST, cujas redações são no seguinte sentido: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial; V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993. (de 21.06.1993), especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada». In casu, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST, deixou expresso que houve culpa do ente público pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço, devendo ser mantida, assim, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso de revista não conhecido.»... ()
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