Jurisprudência Selecionada
1 - TST Danos morais. Ônus da prova. Tratamento ríspido do superior hierárquico.
«A jurisprudência desta Corte vem consagrando o entendimento de que a caracterização do dano moral se dá pela violação de um direito geral de personalidade, sendo suficiente para fins de responsabilidade a demonstração do evento ou fato e o nexo causal com a dor, sendo dispensada a prova do prejuízo para fins de constatar a lesão à honra, visto que sentimentos como a tristeza, a aflição, a angústia, a dor emocional da vítima, a humilhação, o menosprezo, a baixa autoestima são apenas presumidos (presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em juízo. No caso, o Regional, com base nos elementos fático-probatórios, asseverou que foi comprovado que o superior hierárquico do reclamante era ríspido com seus subordinados e gritava com eles na frente dos demais, gerando ofensa à dignidade da pessoa humana, que constitui um dos fundamentos do nosso estado democrático de direito (CF/88, art. 1º, III). Não se vislumbra a violação dos arts. 5º, V e X, da Constituição Federal, 186 e 927 do Código Civil, 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. ... ()
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