Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Diferenças derivadas da conversão de cruzeiro real para urv. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPC/1973, art. 535, II. Súmula 284. Dec, art. 1ºreto 20.910/32. Súmula 85/STJ. Fundamentos não atacados, mas que refutam capítulos autônomos da decisão recorrida. Preclusão. Inaplicabilidade da Súmula 182/STJ. Lei 8.880/1994, art. 19 e Lei 8.880/1994, art. 20. Pretensão de exame de matéria probatória e de legislação local (Lei estadual 11.510/94), em sede de recurso especial. Correta aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido.
«I. In casu, a decisão agravada está embasada nos óbices contidos na Súmula 284/STF - no que diz respeito à tese de violação ao CPC/1973, art. 535, II- , na Súmula 85/STJ - quanto à alegação de ofensa ao Decreto 20.910/1932, art. 1º - e nas Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF - relativamente à alegação de afronta aos Lei 8.880/1994, art. 19 e Lei 8.880/1994, art. 22. Nas razões do Regimental, a parte recorrente não atacou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a refutar, apenas, a aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF, operando-se a preclusão, em relação a tais alegações, sobre as quais não houve impugnação, mas que refutam capítulos autônomos da decisão recorrida. Inaplicabilidade da Súmula 182/STJ. Precedente: STJ, EDcl no AgRg no Ag 890.243/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe de 04/12/2012. ... ()
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