Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por dano moral. «cobrador de ônibus. Transporte de valores. Atividade inerente à função. Incabível.
«Discute-se, no caso, pedido de indenização de danos morais por reclamante que exercia a atividade de «cobradora de ônibus e transportava os valores recebidos dos passageiros até à garagem da empresa reclamada. A jurisprudência consolidada nesta Corte é de que a atividade de transportar valores, quando alheia à função do empregado, que não detém um preparo para tanto, expõe o trabalhador a risco e configura ato ilícito, sendo perfeitamente cabível a indenização por danos morais, ante o que dispõe o CCB, art. 927. Portanto, ao contrário do entendimento do Regional, o simples fato de transportar valores por quem não detém o devido preparo para realizar tal mister é causa suficiente para emergir o direito à indenização por danos morais, ainda que não tenha sido constatado um dano efetivo quando no exercício de tal atividade. Contudo, no caso, a atividade da reclamante era, como dito, «cobradora de ônibus, logo, o transporte dos valores recebidos dos passageiros até a garagem da empresa reclamada faz parte das suas atribuições, é inerente à atividade de cobrador de ônibus, e, dessa forma, não enseja a reparação por dano moral, salvo se comprovado um efetivo prejuízo a ensejar a reparação, o que não ocorreu, como afirmado pelo Regional. ... ()
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