Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Falta grave. Configuração. Reexame de fatos e provas na instância extraordinária. Impossibilidade. Óbice da Súmula 126/TST.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos da Súmula no 126 e 296, item I, desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa ao CLT, art. 482, alínea «a, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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