Jurisprudência Selecionada
1 - TST Dano moral. Valor da indenização.
«O Tribunal Regional fixou a indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). No caso, não procede a alegada ofensa aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, uma vez que a indenização por dano moral foi fixada levando-se em consideração a gravidade da lesão, a culpa do empregador, a condição econômica do ofensor e da vítima, o caráter pedagógico da medida, conforme se extrai do seguinte excerto: «Os critérios de arbitramento do quantum da indenização encontram substrato legal e doutrinário, devendo-se sopesar a intensidade/gravidade do dano sofrido (art. 944. do CC), o grau de culpa do causador do dano (parágrafo único do art. 944 do CC e art. 945 do CC), a condição econômico-financeira do ofensor e do ofendido, bem como o caráter pedagógico da indenização fixada, com o fito de compelir o empregador a não repetir a atitude praticada. Considerando que a autora possuía 27 anos de idade quando apresentou a doença ocupacional, além do porte econômico da empresa e a sua culpa pelo surgimento das lesões, agravada pelo fato de não fornecer um ambiente de trabalho adequado, majoro o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais)-.... ()
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