Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Carpinteiro. Perda auditiva. Dano moral. Indenização. Pensão mensal. Configuração.
«1. A Corte de origem registrou as conclusões do perito, que fez constar no laudo que a existência de «déficit auditivo neurosensorial compatível com PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) com toda probabilidade desenvolvido ao longo de vários anos, coerentemente com seu histórico ocupacional-; que a empresa «não cumpria o requisito de juntar ao processo o PPRA e PCMSO e, por outro lado, apresentou o registro de fornecimento de apenas 1 (um) protetor auricular em um ano e meio, sem referência a tipo e a CA e que o «prejuízo total da função auditiva do reclamante resulta de sobreposição entre o agravo neurosensorial, relacionado ao trabalho e distúrbio condutivo, sem nexo ocupacional concluindo, entretanto, pela ausência de «nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano, ao registro de que «o infortúnio desenvolveu-se ao longo de vários anos (trabalha nessa atividade há mais de trinta anos), não se justificando que se atribua a sua ocorrência apenas à empresa recorrida, se a ela está vinculado há menos de dois anos. 2. Demonstrados o fato lesivo, o nexo de causalidade e a conduta culposa da empregadora - negligente em promover um meio ambiente de trabalho seguro -, devido o pagamento de indenização por dano moral que se arbitra em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Precedentes. 3. Por outro lado, em hipóteses como a dos autos, em que, a teor da prova pericial, o reclamante teve sua capacidade laboral reduzida em razão de doença ocupacional, é devido o pagamento de indenização por danos materiais, nos moldes do CCB, art. 950(«Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu). ... ()
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