Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1038.5500

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Matéria decidida à luz de legislação infraconstitucional. Óbice da Súmula 266/TST.

«1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de petição, agitado a partir de violação do CF/88, art. LV, sob a alegação de que a decisão pelo indeferimento da exceção de pré-executividade é recorrível, cumprindo o agravo de petição ser recebido pelo Tribunal Regional. 2. O Colegiado local firmou tese no sentido de que «Não é cabível agravo de petição nos casos de rejeição ou improcedência do incidente de exceção de pré-executividade, por constituir-se decisão interlocutória e, portanto, irrecorrível, a teor do disposto na Súmula 214/TST. 3. Constata-se que a controvérsia gira em torno de melhor interpretação de dispositivo infraconstitucional, especificamente o CLT, art. 893, § 1º. Nesse contexto, a solução dada pelo Tribunal Regional não importa ofensa direta e frontal à literalidade do inciso LV do CF/88, art. 5º, mas, quando muito, hipotética violação oblíqua, vindo à baila os termos da § 2º do CLT, art. 896. Diante do óbice da Súmula 266/TST, o recurso não se habilitava à atividade cognitiva extraordinária desta Corte. 4. De outro lado, como a decisão pelo indeferimento da exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição contra ela interposto, se orientou pela diretriz jurisprudencial da Súmula 214/TST, segundo a qual «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. Desse modo, o recurso não se credenciava ao conhecimento desta Corte, quer à guisa de violação de dispositivo de lei e/ou da Constituição, quer a título de divergência jurisprudencial, conforme se infere do § 5º do CLT, art. 896. Precedentes. ... ()

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