Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1041.8600

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumaríssimo. Prescrição.

«O Tribunal Regional consignou expressamente que o reclamante foi representado pelo Sindicato da categoria na ação coletiva 00380-2005-014-10-00-3, na qual a reclamada constou no polo passivo, premissa fática insuscetível de reanálise nesta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 126. Além disso, registrou que o reclamante comprovou a propositura da ação coletiva e o trânsito em julgado da sentença proferida em embargos à execução, que o excluiu do pagamento do adicional. Assim, arrematou que o prazo prescricional passou a fluir de acordo com o CCB, art. 202, parágrafo único. Ademais, eventual ofensa aos artigos 5º, XXXIV, e 7º, XXIX, da Constituição Federal só ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não atende ao comando do CLT, art. 896, § 6º. De fato, antes seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação ordinária, notadamente do CCB, art. 202, parágrafo único. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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